Somos uma empresa de serviços de contabilidade constituída por profissionais com larga experiência nas áreas de gestão empresarial. Em nosso contexto, o cliente é a figura mais importante. Assim, nos colocamos à sua disposição para ajudá-lo a ter sucesso neste mundo globalizado e altamente competitivo.
Reforma tributária e os impactos nas negociações coletivas
A reforma tributária promete ir além das mudanças fiscais e já começa a influenciar o ambiente das negociações coletivas. Novas regras sobre tributos, custos e incentivos podem alterar a dinâmica entre empresas e trabalhadores, exigindo mais estratégia, planejamento e atenção das partes envolvidas nas mesas de negociação._
Desrespeito no trabalho e riscos psicossociais: o alerta que as empresas não podem ignorar
O ambiente de trabalho, além de ser local de produção, é espaço de convivência humana. Quando prazos, metas e desempenho passam a justificar abordagens desrespeitosas, conflitos frequentes ou comportamentos que, de alguma forma, impactam ou ferem a dignidade do trabalhador, estamos falando de algo que ultrapassa o conceito de “caso isolado” e pode configurar riscos psicossociais — com potenciais consequências jurídicas e de saúde ocupacional para trabalhadores e empregadores, além de um dano imediato e direto à equipe.
O que são riscos psicossociais no trabalho?
Riscos psicossociais são fatores relacionados à forma como o trabalho é organizado e às interações interpessoais, de qualquer nível e tipo, que podem afetar negativamente a saúde mental e o bem-estar do trabalhador, como estresse excessivo, assédio, isolamentos, sobrecargas emocionais e abordagens desrespeitosas entre colegas ou lideranças.
Por que isso importa para a empresa?
Tradicionalmente, a legislação trabalhista brasileira tratava a saúde mental de forma menos explícita. No entanto, com a evolução da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), os riscos psicossociais passaram a fazer parte do escopo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), devendo ser identificados, avaliados e controlados pelos empregadores — e não mais tratados como questões “individuais” do trabalhador. Empresas que possuem em sua essência o hábito de contratar pessoas portadoras de alguma necessidade, ou que têm histórico conhecido de casos de abuso, já utilizam uma adequação e estão tomando a frente para adequação da NR1, conforme pesquisa recente no Brasil. Porém, isso deve ser levado em conta e aplicado por todos.
Impactos práticos e jurídicos
Quando um colaborador relata repetidos episódios de desrespeito, abordagens inadequadas ou conflitos que comprometem sua saúde emocional, e a empresa não dispõe de canais formais de acolhimento, mediação ou orientação, isso pode resultar em sérias consequências. E os canais, além de disponíveis, precisam ser sigilosos para manter a integridade e segurança dos envolvidos. Entre as consequências, as mais comuns são:
Além disso, a falta de resposta imediata pela empresa pode ser interpretada como negligência em cumprir práticas de SST e de governança de pessoas, aumentando a exposição das empresas a sanções e a danos maiores.
O papel dos gestores e das políticas internas
Um ambiente de respeito e de comunicação clara não se constrói apenas com boa vontade, e com “jeitinho”, exige políticas internas robustas, canais confidenciais de relato, treinamento de líderes e mecanismos de prevenção. As empresas que implementam programas de gestão de riscos psicossociais estão não apenas observando normas legais, mas também fortalecendo a saúde organizacional. E, não por mero acaso, têm identificado e computado melhorias expressivas nos índices de absenteísmo e ausências nas equipes, além de aumento nos setores de produção.
Conclusão
Desrespeito, desvalorização ou abordagens inadequadas no local de trabalho não são “detalhes de convivência”, são questões que impactam diretamente a saúde emocional do trabalhador e a segurança jurídica das empresas. Para o profissional de RH, gestor ou contador, entender e atuar preventivamente sobre riscos psicossociais não é recomendação, é obrigação. Além, claro, de uma política que demonstra a postura e o comprometimento da empresa para com todos os seus colaboradores, além de apenas focar em lucrar._
Justiça autoriza ressarcimento ao INSS por benefícios pagos após acidentes de trabalho
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisões favoráveis na Justiça Federal que garantem o ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de valores pagos a título de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho com vítimas fatais e feridos. Nos dois casos, os magistrados reconheceram a negligência dos empregadores quanto às normas de segurança e saúde no trabalho, autorizando a cobrança dos valores já pagos e daqueles que ainda serão desembolsados pelo INSS.
Em uma das ações regressivas, a AGU acionou as empresas Suzano Papel e Celulose e Emflors Empreendimentos Florestais para reaver os custos das pensões por morte concedidas aos familiares de dois trabalhadores que morreram durante o combate a um incêndio florestal, em 2013, em área pertencente à Suzano, no município de Cidelândia (MA). A condenação abrange tanto as despesas já realizadas quanto os valores futuros vinculados à manutenção dos benefícios.
Segundo os autos, um dos trabalhadores era empregado direto da Suzano, enquanto o outro atuava como trabalhador florestal contratado pela Emflors, empresa prestadora de serviços de implantação e manutenção de florestas de eucalipto. Para a AGU, ficou comprovada a responsabilidade da Suzano em relação a um dos empregados e a culpa solidária das duas empresas no caso do trabalhador terceirizado.
Os procuradores federais sustentaram que laudos técnicos apontaram o descumprimento de normas básicas de segurança e higiene do trabalho, além de falhas graves no planejamento e na fiscalização das atividades. Conforme destacado, não havia procedimentos específicos para o combate a incêndios em áreas de difícil acesso, tampouco orientações adequadas aos trabalhadores. Também foi constatada a ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que poderiam reduzir os efeitos da fumaça e aumentar as chances de fuga das vítimas.
Ao analisar o caso, a 1ª Vara Federal Cível de Imperatriz (MA) acolheu os argumentos da AGU e condenou as empresas ao ressarcimento integral dos valores pagos pelo INSS, além da restituição mensal das parcelas futuras, enquanto os benefícios permanecerem ativos.
Explosão em estaleiro também gerou condenação
Em outro processo, a AGU obteve decisão favorável contra a empresa Juruá Estaleiros e Navegação, em ação que buscava o ressarcimento de benefícios previdenciários concedidos após um acidente de trabalho ocorrido em 2018, que resultou na morte de um empregado e em ferimentos graves em outro. O caso envolveu uma explosão durante o uso de um maçarico em uma balsa-tanque utilizada para transporte de líquidos inflamáveis.
Aos familiares da vítima fatal foi concedida pensão por morte, enquanto o outro trabalhador passou a receber auxílio-doença acidentário. A empresa alegou que os empregados teriam agido sem autorização, caracterizando insubordinação. No entanto, a AGU apresentou Relatório de Análise de Acidente de Trabalho elaborado pela Superintendência Regional do Trabalho, que apontou negligência empresarial e a existência de 20 autos de infração lavrados contra o estaleiro, muitos deles relacionados diretamente ao acidente.
De acordo com a AGU, a empresa deixou de adotar medidas obrigatórias de segurança, não realizou análise prévia dos riscos envolvidos na atividade e tampouco avaliou a atmosfera explosiva da embarcação antes do início do serviço de corte com maçarico. Esses argumentos foram acolhidos pela 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, que determinou o ressarcimento dos valores pagos pelo INSS.
Impactos para empresas e gestão de riscos trabalhistas
Embora as decisões ainda sejam passíveis de recurso, a AGU destaca que as ações regressivas acidentárias cumprem papel estratégico na proteção do sistema de seguridade social. Segundo o procurador federal Matheus Mendes Pinto, da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, esse tipo de ação não apenas resguarda o erário, como também atua de forma preventiva.
“O êxito das ações regressivas demonstra que a atuação da Procuradoria vai além da recuperação de recursos públicos. Ao responsabilizar empregadores que descumprem a legislação e expõem trabalhadores a riscos indevidos, o Judiciário estimula mudanças de comportamento e incentiva investimentos em prevenção, compliance trabalhista e segurança do trabalho”, afirmou.
Para empresas e profissionais contábeis, os casos reforçam a importância da gestão adequada de riscos trabalhistas e previdenciários, já que falhas na segurança do trabalho podem resultar não apenas em multas e indenizações, mas também na obrigação de ressarcir o INSS por benefícios concedidos às vítimas e seus dependentes._
Reforma Tributária inicia fase de testes em 2026 com novas regras para impostos e documentos fiscais
A Reforma Tributária inicia, em 2026, a primeira fase oficial de implantação do novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil, com o início do período de testes dos novos tributos — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
As mudanças serão implementadas em todo o território nacional e representam a etapa inicial da substituição gradual de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, conforme aprovado pelo Congresso Nacional.
Durante o ano de 2026, empresas de todos os portes deverão emitir documentos fiscais eletrônicos contendo campos específicos para a CBS, com alíquota simbólica de 0,9%, e para o IBS, com alíquota de 0,1%. Os valores serão informativos e não gerarão cobrança, servindo exclusivamente para calibrar sistemas, processos e parametrizações fiscais.
As novas regras integram o calendário oficial de transição previsto na legislação e marcam o primeiro passo do novo sistema nacional de tributação sobre bens e serviços, em substituição aos tributos federais, estaduais e municipais vigentes.
Mudanças estruturais da Reforma Tributária a partir de 2026
Ano de calibração: CBS e IBS entram de forma não onerosa
Em 2026, todas as empresas deverão:
Emitir NF-e, NFC-e e NFS-e contendo os novos campos de IBS e CBS;
Informar as alíquotas simbólicas (0,1% para IBS e 0,9% para CBS);
Registrar as operações sem recolhimento desses tributos;
Ajustar sistemas de gestão, ERPs e processos internos.
O objetivo é permitir que sistemas públicos e privados se adaptem ao novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual) antes da cobrança efetiva.
A partir dessa etapa, o modelo de cobrança passa a ser progressivamente deslocado do local de origem para o local de destino, com impactos logísticos e fiscais para contribuintes de todos os setores.
Impactos no Imposto de Renda: novas faixas e tributação de dividendos
A Reforma Tributária também prevê mudanças no Imposto de Renda a partir de 2026, incluindo:
Isenção total para quem recebe até R$ 5.000 mensais;
Redução de imposto para faixas intermediárias;
Tributação de 10% sobre dividendos acima de R$ 50.000 mensais por pessoa física;
Novas regras para contribuintes de alta renda com faturamento anual superior a R$ 600 mil.
As medidas fazem parte da reestruturação do imposto de renda da pessoa física e devem modificar a distribuição da carga tributária no país.
Simples Nacional: modelo permanece, mas com redistribuição interna
Para as empresas do Simples Nacional:
As tabelas atuais permanecem válidas em 2026;
Não haverá aumento de carga tributária;
A Receita Federal fará apenas a redistribuição interna dos valores para CBS e IBS.
Ou seja, as empresas continuarão pagando o DAS normalmente.
Reforma Tributária em 2027: início da cobrança da CBS e criação do Imposto Seletivo
A partir de 2027:
PIS, PIS-Importação, Cofins e Cofins-Importação serão extintos;
A CBS passa a ser cobrada efetivamente;
A alíquota estimada da CBS é de 8,7%, sujeita a confirmação;
O IBS permanece com alíquota simbólica de 0,1%;
Entra em vigor o Imposto Seletivo (IS), aplicável a produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como combustíveis fósseis, bebidas alcoólicas e cigarros.
O IPI permanece apenas para garantir proteção à Zona Franca de Manaus.
Ano de 2028: consolidação inicial, análise de arrecadação e neutralidade fiscal
Em 2028:
A CBS segue com cobrança plena;
O IBS permanece simbólico (0,1%);
ICMS e ISS continuam vigentes;
O governo federal avaliará o impacto da arrecadação para verificar neutralidade fiscal.
Se houver perda de arrecadação para União, Estados ou municípios, ajustes nas alíquotas poderão ser feitos a partir de 2029.
2029 a 2032: redução gradual de ICMS e ISS e aumento proporcional do IBS
Entre 2029 e 2032:
AnoPercentual de ICMS/ISS vigentePercentual de IBS
202990%10%
203080%20%
203170%30%
203260%40%
Essa transição progressiva garante a substituição gradual dos tributos estaduais e municipais pelo IBS, mantendo neutralidade na carga tributária.
2033: início da vigência plena do novo sistema IVA dual
A partir de 1º de janeiro de 2033:
O ICMS e o ISS são totalmente extintos;
Toda a tributação sobre bens e serviços passa a ocorrer exclusivamente pelo modelo dual:
CBS (federal)
IBS (estadual e municipal)
O IBS será repartido entre os entes federativos conforme o destino do consumo.
A Constituição prevê um teto estimado para a soma das alíquotas de CBS e IBS, e caso seja ultrapassado, o governo deverá propor ajustes legislativos para garantir neutralidade e evitar aumento indevido da carga tributária.
Empresas precisam estar preparadas
Diante do novo cronograma, empresas deverão:
Revisar sistemas fiscais e contábeis;
Reavaliar precificação, logística e contratos;
Ajustar políticas internas de faturamento;
Investir em capacitação de equipes financeiras, fiscais e jurídicas.
A fase inicial da Reforma Tributária exige conhecimento técnico e preparação antecipada para garantir conformidade e evitar riscos operacionais durante a transição._
MPEs: 5 tendências que vão moldar os negócios em 2026
Segundo dados do Sebrae e do Ministério da Economia, as micro e pequenas empresas representam cerca de 90% dos negócios formais no Brasil. Com 2025 chegando ao fim, o foco dos empreendedores já se volta para 2026, um ano que deve exigir inovação, agilidade e gestão estratégica para enfrentar um mercado cada vez mais competitivo.
Iniciativas de digitalização e gestão integrada devem ganhar força em 2026, segundo especialistas do setor. Para Reginaldo Stocco, CEO da vhsys, a adoção de tecnologia será determinante no próximo ano.
“A capacidade de digitalizar processos, interpretar dados e se adaptar rapidamente será decisiva para quem quer crescer de forma sustentável”, afirma Stocco.
Confira cinco tendências que prometem orientar as MPEs em 2026:
1. Gestão digital integrada: mais do que uma vantagem, a digitalização completa se torna um requisito de sobrevivência. Sistemas que unificam finanças, estoque, vendas e emissão de notas fiscais passam a ser essenciais para manter o controle e a eficiência operacional.
2. Estratégia baseada em dados: indicadores e relatórios detalhados permitem aos empreendedores acompanhar o desempenho do negócio, identificar oportunidades de crescimento e ajustar estratégias de forma ágil. A análise de dados deixa de ser opcional e se torna parte da rotina de gestão.
3. Conformidade fiscal e obrigações digitais: com a ampliação de sistemas governamentais digitais, manter-se em dia com obrigações fiscais e contábeis exige atenção redobrada. Ferramentas de gestão fiscal são aliadas para reduzir riscos de autuações e erros no fechamento contábil.
4. Meios de pagamento integrados: a automatização e integração dos pagamentos facilitam o fluxo de caixa, reduzem custos e agilizam processos internos, permitindo que pequenas empresas se concentrem em crescimento e atendimento ao cliente.
5. Automação e inteligência artificial: ferramentas de IA ajudam desde o atendimento ao cliente até a definição de preços e controle de estoque. A automação libera tempo dos gestores para decisões estratégicas e aumenta a produtividade do negócio.
Stocco reforça que apoiar a digitalização das MPEs não é apenas uma questão de competitividade individual: é fundamental para fortalecer todo o ecossistema empresarial brasileiro.
“Investir em tecnologia, gestão de dados e automação hoje é preparar as micro e pequenas empresas para liderarem o mercado amanhã”, conclui ele._
Publicada em : 02/01/2026
Fonte : Com informações do Contadores.cnt.br - Portal Contábeis
Quais são os direitos dos funcionários no fim de ano? Entenda as principais obrigações das empresas
Com a chegada do fim de ano, aumentam as dúvidas sobre os direitos trabalhistas garantidos aos profissionais contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Tradicionalmente, novembro e dezembro concentram as principais obrigações do Departamento Pessoal (DP), como o pagamento do 13º salário, o planejamento das férias e a regularidade dos encargos.
Para as empresas, especialmente as atendidas por escritórios contábeis, compreender essas exigências é essencial para evitar passivos e manter a operação em conformidade.
Contratações temporárias
O fim de ano impulsiona o ritmo do varejo e, com ele, as contratações temporárias. Embora o vínculo seja por tempo determinado, o trabalhador temporário possui direitos específicos garantidos por lei, como jornada regular, depósito de FGTS, descanso semanal remunerado e indenização proporcional referente a férias e 13º salário, conforme a Lei 6.019/1974.
A atenção é redobrada para DP e contadores, já que o turnover elevado exige processamento de admissões, desligamentos e encargos em prazos curtos.
13º salário
O pagamento do 13º salário segue como o principal direito trabalhista do período. O benefício é devido a todos os empregados com carteira assinada, mesmo que tenham trabalhado apenas parte do ano — neste caso, o valor é proporcional.
Prazos legais:
1ª parcela: até 30 de novembro;
2ª parcela: até 20 de dezembro.
O cálculo considera a remuneração mensal dividida por 12 e multiplicada pelos meses trabalhados, incluindo parcelas salariais como horas extras, comissões, adicionais e gratificações.
A tributação também merece atenção: o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidem apenas sobre a segunda parcela, conforme as tabelas vigentes. O FGTS incide sobre o valor integral do 13º salário, conforme a Lei 8.036/1990.
Férias e terço constitucional
Outro ponto comum no fim de ano é o aumento de pedidos de férias, especialmente por trabalhadores interessados em conciliar descanso com as festas ou ampliar o recesso.
A legislação prevê que, após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias, que podem ser fracionadas em até três períodos. O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do descanso e deve incluir o adicional de 1/3 constitucional.
Férias vencidas ou acumuladas podem gerar passivos relevantes, já que o pagamento passa a ser devido em dobro, conforme prevê o art. 137 da CLT..
FGTS e obrigações contínuas
Mesmo com o calendário cheio, o mês de dezembro não altera as regras do FGTS. Os recolhimentos seguem normalmente, incluindo o depósito de 8% sobre a remuneração mensal e o recolhimento sobre o 13º salário pela DCTFWeb.
Para empresas que dependem de escritórios contábeis, atrasos nesse recolhimento podem gerar multas, inconsistências e notificações do sistema FGTS Digital.
Caso haja retenção de Imposto de Renda (IR) na segunda parcela do 13º salário ou em outras verbas, a empresa deve entregar ao trabalhador o Comprovante de Rendimentos até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte, documento necessário para a declaração de IRPF.
Reajustes previstos por acordos ou convenções coletivas
Algumas categorias têm datas-base coincidentes com o início do ano. Quando um acordo coletivo estabelece reajuste salarial — anual ou retroativo — a empresa deve observar o percentual estabelecido, a vigência e as regras específicas de cada sindicato.
O descumprimento pode gerar multas previstas em convenção e ações trabalhistas.
Benefícios de fim de ano: quando se tornam obrigatórios?
Apesar de não serem exigidos pela lei, itens como cestas, vale-presente ou bonificações de Natal podem se tornar obrigatórios quando:
Constam em acordos ou convenções coletivas, ou
Integram a política interna formalizada da empresa.
Nesses casos, o não fornecimento pode gerar questionamentos jurídicos.
Além de cumprir prazos e cálculos, especialistas recomendam que as empresas mantenham os colaboradores informados sobre datas, valores e regras relacionadas ao 13º salário, férias e encargos. A comunicação reduz dúvidas, aumenta a confiança e diminui a chance de litígios.
Para escritórios contábeis, essa é também uma oportunidade de fortalecer o relacionamento com os clientes, garantindo que todas as obrigações sejam cumpridas com segurança jurídica._
CNPJ terá combinação de letras e números a partir de julho de 2026
A Receita Federal informou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.229, de 15 de outubro de 2024, que o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) passará a ter um novo padrão de identificação. A alteração, que atende à necessidade de ampliar a disponibilidade de numerações, prevê a adoção de um formato alfanumérico a partir de julho de 2026. O anúncio foi realizado pela própria autarquia, responsável por administrar e padronizar o registro de pessoas jurídicas no país.
A mudança ocorrerá de forma gradual e não afetará os números de CNPJ já existentes, que permanecerão válidos. A reformulação busca ampliar a capacidade de geração de novas combinações, diante da crescente demanda por registros empresariais.
Como será o novo formato alfanumérico
De acordo com a Receita Federal, o novo padrão manterá a estrutura de 14 posições atualmente utilizada no CNPJ. Entretanto, haverá alterações na composição dos blocos numéricos. As oito primeiras posições, destinadas à identificação da raiz, passarão a conter letras e números. As quatro posições seguintes, referentes ao número de ordem do estabelecimento, também serão alfanuméricas. Já os dois últimos dígitos seguirão sendo números, correspondentes ao dígito verificador (DV).
A Receita Federal esclarece que a implementação não terá impacto sobre registros já emitidos. Os DVs também serão preservados, ainda que a rotina de cálculo receba ajustes técnicos para permitir a interpretação de caracteres alfanuméricos.
Cálculo do dígito verificador permanece com módulo 11
Apesar do novo formato, o cálculo do dígito verificador continuará utilizando o módulo 11. A diferença estará na atribuição de valores decimais aos caracteres alfanuméricos, conforme tabela ASCII, subtraindo-se o valor 48 para obtenção da equivalência.
Segundo a explicação apresentada, as letras passam a assumir valores numéricos específicos. Exemplos citados incluem A=17, B=18 e C=19. A fórmula ajustada permitirá que caracteres não numéricos sejam processados sem modificar a lógica central do módulo 11, mantendo a segurança e a validade do código identificador.
Transição gradual e preservação dos registros existentes
A Receita Federal informou que a adoção do modelo alfanumérico será realizada de forma progressiva, garantindo tempo de adaptação para sistemas públicos e privados. A implementação está prevista para julho de 2026 e não exigirá alterações retroativas. Dessa forma, empresas, órgãos públicos e instituições financeiras poderão conviver com os dois modelos — o atual e o novo — sem necessidade de substituição ou recadastramento.
A autarquia afirma que o objetivo da mudança é assegurar a continuidade das políticas públicas relacionadas ao registro de pessoas jurídicas, além de ampliar a capacidade de geração de numerações válidas. A atualização do CNPJ busca atender à crescente demanda decorrente da expansão econômica e da digitalização dos processos de formalização.
Disponibilidade de informações e legislação relacionada
A Receita Federal disponibilizou informações sobre a mudança no endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/cnpj-alfanumerico
Além disso, a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, foi listada como legislação relacionada no comunicado original._
Equipes desalinhadas? Saiba como identificar e corrigir para impulsionar seu time em 2026
No ambiente contábil, onde prazos são rigorosos e a precisão é essencial, uma equipe desalinhada pode custar caro. A falta de clareza sobre objetivos, papéis e prioridades não afeta apenas a produtividade — ela também compromete o clima organizacional e acelera a perda de talentos.
De acordo com consultorias de gestão de pessoas, empresas com baixa coesão entre times têm até 50% mais chances de enfrentar rotatividade acima da média. Isso ocorre porque profissionais talentosos tendem a buscar ambientes onde suas entregas sejam reconhecidas e alinhadas a um propósito comum.
Como identificar uma equipe desalinhada
Detectar o desalinhamento a tempo é o primeiro passo para evitar prejuízos. Alguns sinais comuns incluem:
Comunicação truncada: informações se perdem entre setores, gerando retrabalho e conflitos;
Metas desconectadas: cada departamento opera em direção diferente, sem uma visão de conjunto;
Tomada de decisão centralizada: falta de autonomia gera dependência e desmotivação;
Clima organizacional negativo: conversas de bastidores, resistência a mudanças e queda de engajamento;
Alta rotatividade: profissionais de alto desempenho buscam rapidamente novas oportunidades.
Quando esses sintomas aparecem, é um alerta claro de que a gestão precisa revisar seus processos de comunicação, liderança e cultura interna.
Causas mais comuns do desalinhamento
O desalinhamento geralmente nasce de pequenas falhas de gestão que se acumulam ao longo do tempo. Entre as causas mais frequentes estão:
Falta de clareza estratégica: ausência de objetivos bem definidos e compartilhados;
Lideranças desconectadas: gestores que não comunicam a visão da empresa ou não inspiram confiança;
Processos pouco integrados: áreas que trabalham em “silos”, sem cooperação entre si;
Feedback insuficiente: falta de retorno sobre desempenho e reconhecimento;
Mudanças mal conduzidas: transições mal explicadas geram insegurança e resistência.
Como corrigir e realinhar sua equipe
Reconstruir o alinhamento exige uma combinação de transparência, escuta ativa e clareza de propósito. Algumas práticas eficazes incluem:
Reuniões de alinhamento periódicas: para revisar metas, processos e prioridades;
Cascateamento de objetivos: garantir que todos os níveis entendam como suas entregas contribuem para o resultado global;
Programas de feedback e reconhecimento: valorizar as contribuições individuais e coletivas;
Fortalecimento da cultura organizacional: comunicar valores e propósito de forma constante e coerente;
Treinamento de lideranças: capacitar gestores para atuar como facilitadores da coesão e do engajamento.
Quando a equipe entende o “porquê” por trás das tarefas, o comprometimento aumenta e o ambiente de trabalho se torna mais colaborativo.
O papel do contador-líder
Nas empresas contábeis, o papel do contador-líder vai além da técnica. Ele precisa atuar como articulador de pessoas e processos, garantindo que as metas operacionais estejam conectadas à estratégia da organização.
Equipes bem alinhadas entregam mais valor ao cliente, reduzem erros e melhoram o clima interno — pilares fundamentais para a sustentabilidade do negócio contábil em um cenário de transformação digital e reforma tributária.
Detectar e corrigir o desalinhamento antes que ele gere evasão de talentos é um desafio de liderança, mas também uma oportunidade de fortalecimento institucional. Empresas que priorizam clareza, comunicação e propósito constroem times mais engajados, produtivos e preparados para crescer de forma sustentável._